SER VOLUNTÁRIO


Ser voluntário:

O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. (artigo 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

Qualquer atividade de voluntariado tem como objetivo promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais ao enriquecer o sentido de missão, de respeito, altruísmo e de solidariedade.

Direitos e deveres do voluntário:

Direitos

  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, “tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário”
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica
  • Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança
  • Ser reconhecido pelo trabalho desenvolvido
  • Dispor de um cartão de identificação de voluntário

Deveres

A par dos direitos, existe um conjunto de deveres que o voluntário tem de cumprir na sua relação com a organização promotora e seus profissionais, com os destinatários das ações de voluntariado, com outros voluntários e com a sociedade em geral.

Os deveres para com os destinatários das ações de voluntariado incluem o respeito pela dignidade da pessoa humana, pelas convicções ideológicas, religiosas e culturais, e o respeito pela vida privada e salvaguarda da exposição pública dos beneficiários.

Os voluntários devem também assegurar o sigilo sobre assuntos confidenciais, agir com bom senso na resolução de questões imprevistas, atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas, e contribuir para o desenvolvimento pessoal daqueles que são alvo da sua ação.

Na relação com a organização beneficiária, os voluntários devem assegurar-se de que:

  • Seguem os princípios e normas que regulam a atividade da organização
  • Conhecem e respeitam as regras de funcionamento da organização e dos respetivos programas e projetos
  • Atuam de forma diligente, isenta e solidária
  • Zelam pela boa utilização dos bens e meios colocados ao seu dispor
  • Têm autorização prévia antes de assumir o papel de representantes da organização perante terceiros

Os voluntários devem ainda participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário. A organização beneficiária deve ser informada, com a maior antecedência possível, sempre que pretendam interromper ou cessar o trabalho voluntário.

Princípios éticos da atividade de voluntário:

Liberdade – o voluntário participa de livre vontade nas ações de voluntariado.

Desinteresse e gratuitidade – o voluntário não procura qualquer compensação.

Lealdade – o voluntário deve atuar de forma leal à organização promotora e entidade beneficiária.

Convergência – o voluntário deve atuar com respeito pela missão, valores e objetivos institucionais da entidade promotora e beneficiária.

Solidariedade, complementaridade e responsabilidade.